Cartel

Cartel Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre. Saltar para a navegaçãoSaltar para a pesquisa Text document with red question mark.svg Este artigo ou secção contém uma lista de referências no fim do texto, mas as suas fontes não são claras porque não são citadas no corpo do artigo, o que compromete a confiabilidade das informações. Ajude a melhorar este artigo inserindo citações no corpo do artigo. (Dezembro de 2009) Disambig grey.svg Nota: Para outros significados, veja Cartel (desambiguação). Cartel é um acordo explícito ou implícito entre empresas concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou cotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação[1] ou, por meio da ação coordenada entre os participantes, eliminar a concorrência e aumentar os preços dos produtos, obtendo maiores lucros, em prejuízo do bem-estar do consumidor. Índice 1 História 2 Legislação brasileira 3 Ver também 4 Referências 5 Ligações externas História A formação de cartéis teve início na Idade Média com as guildas e cresceu durante a Revolução Industrial,[2] na segunda metade do século XIX.[3] Cartéis normalmente ocorrem em mercados oligopolísticos, nos quais existe um pequeno número de firmas, e normalmente envolve produtos homogêneos. Na prática o cartel opera como um monopólio, isto é, como se fosse uma única empresa. Os Cartéis são considerados a mais grave lesão à concorrência e prejudicam consumidores ao aumentar preços e restringir oferta, tornando os bens e serviços mais caros ou indisponíveis. Ao artificialmente limitar a concorrência, os membros de um cartel também prejudicam a inovação, impedindo que novos produtos e processo produtivos surjam no mercado. Cartéis resultam em perdas de bem-estar do consumidor e, em longo prazo, perda de competitividade da economia com o um todo. Segundo estimativas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os cartéis geram um sobrepreço estimado entre 10 e 20 por cento comparado ao preço em um mercado competitivo, causando prejuízos de centenas de bilhões de reais aos consumidores anualmente.[4] No Brasil, assim como em quase todos os países onde há leis antitruste, a formação de cartéis é considerada crime.[5] O dia 8 de outubro foi instituído por Decreto Presidencial como sendo o Dia Nacional do Combate a Cartéis.[6] Legislação brasileira A política brasileira de defesa da concorrência é disciplinada pela Lei nº 12.529, de 30 de Novembro de 2011. (Anteriormente pela Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994.[7]) O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é composto por três órgãos: a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça. De acordo com a Constituição brasileira de 1988, no âmbito administrativo, uma empresa condenada por prática de cartel poderá pagar multa de 1 a 30 por cento de seu faturamento bruto no ano anterior ao início do processo administrativo que apurou a prática. Por sua vez, os administradores da empresa direta ou indiretamente envolvidos com o ilícito podem ser condenados a pagar uma multa de 10 a 20 por cento daquela aplicada à empresa. Outras penas acessórias podem ser impostas como, por exemplo, a proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e de parcelar débitos fiscais, bem como de participar de licitações promovidas pela Administração Pública Federal, Estadual e Municipal por prazo não inferior a cinco anos. Além de infração administrativa, a prática de cartel também configura crime no Brasil, punível com multa ou prisão de dois a cinco anos em regime de reclusão. De acordo com a Lei (revogada) de Crimes Contra a Ordem Econômica (Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990,[8] essa sanção pode ser aumentada em até 50 por cento se o crime causar grave dano à coletividade, for cometido por um servidor público ou se relacionar a bens ou serviços essenciais para a vida ou para a saúde. Ver também Capitalismo Oligopólio Monopólio Dumping Preço predatório Venda casada Sociedade gestora de participações sociais (Holding) Truste Antitruste Direito Econômico Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) Secretaria de Direito Econômico (SDE) Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) Referências «Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE)». Brasil Werner, Richard A. Princes of the Yen, Japan’s Central Bankers and the Transformation of the Economy, New York: M. E. Sharpe, 2003; new English edition 2016, Quantum Publishers «Combate à Formação de Cartéis na Defesa da Concorrência». Consultado em 11 de maio de 2017 «COMBATE A CARTÉIS EM LICITAÇÕES» (PDF). Ministério da Justiça. Consultado em 11 de maio de 2017 Marco Túlio Rios Carvalho. «O Direito da Concorrência e a nova Lei Antitruste (12.529/2011)». Universidade Federal de Santa Catarina. Consultado em 11 de maio de 2017 «Sessão do Cade destaca Dia Nacional de Combate a Cartéis». Conselho Administrativo de Defesa Econômica. 10 de outubro de 2012. Consultado em 11 de maio de 2017 «Lei de Defesa da Concorrência - Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994». Brasil «Lei de Crimes Contra a Ordem Econômica - Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990». Brasil Ligações externas «Sítio oficial da Secretaria de Direito Econômico (SDE)» «Sítio oficial da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE)» «Sítio oficial do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)» «Sítio oficial da OCDE» (em inglês) [Esconder]vde Economia do setor público Bem público (global · puro) Administração pública Poder públicoServiço públicoSetor público Orçamento público Contabilidade públicaDespesa públicaDívida governamentalFinanças públicasImpostoImposto de rendaImposto diretoImposto indiretoReceita públicaReceita tributáriaRegra matriz de incidência tributáriaSistema Constitucional TributárioTaxaTeorias tributáriasTributo Política pública Redistribuição de riqueza e rendaReforma agráriaRegulação econômicaRelação de empregoSeguridade social Falha do Estado Capitalismo clientelistaElefante brancoIlusão fiscal Conflito de interesses Anomalia de mercadoCaptura do reguladorCartelClientelismoConcorrência monopolísticaCui bono?DumpingExternalidadeFalha de mercadoFollow the moneyIncentivo perversoInformação assimétricaInsider tradingLobismoMonopólioNepotismoOligopólioPreço predatórioRent-seekingRisco moralTráfico de influênciaTruste Escolha pública · Princípio do benefício Portal de economia e negócios Categorias: MicroeconomiaCrimes comerciais Menu de navegação Não autenticado Discussão Contribuições Criar uma conta Entrar ArtigoDiscussão LerEditarVer históricoBusca Pesquisar na Wikipédia Página principal Conteúdo destacado Eventos atuais Esplanada Página aleatória Portais Informar um erro Loja da Wikipédia Colaboração Boas-vindas Ajuda Página de testes Portal comunitário Mudanças recentes Manutenção Criar página Páginas novas Contato Donativos Ferramentas Páginas afluentes Alterações relacionadas Carregar ficheiro Páginas especiais Hiperligação permanente Informações da página Citar esta página Elemento Wikidata Imprimir/exportar Criar um livro Descarregar como PDF Versão para impressão Noutros projetos Wikimedia Commons Noutras línguas العربية Deutsch English Español Italiano 日本語 한국어 Русский 中文 41 outras Editar hiperligações Esta página foi editada pela última vez às 23h54min de 11 de maio de 2020. 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